Thursday, March 17, 2016

ROBESPIERRE+INQUISIÇÃO 1500/2002: =C=A=O=S===J=U=D=I=C=I=Á=R=I=O=== Mais um juíz de 1a instância intoxicado e fora de controle




Foto
EM 28 DE JULHO DE 1794, O JUÍZ ROBESPIERRE FORA ENVIADO AO GUILHOTINA.

Supremo cancela sessões de turmas. Sinal de reunião extraordinária do Pleno?

Há um sinal muito forte de que o Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, pretende convocar uma reunião extraordinária do  plenário do Supremo Tribunal Federal.
O site da instituição acaba de divulgar, sem maiores detalhes, que “as sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal, previstas para esta terça-feira, 22 de março, foram canceladas por determinação da Presidência dos respectivos colegiados”.
É impensável que tenham sido canceladas para “aumentar o feriadão” da Semana Santa. Seria o naufrágio cínico da instituição.
Passou da hora da Suprema Corte agir sobre o circo de horrores que se transformou o que deveria ser a “administração da Justiça”.
Que está devorando o país e, junto com ele, o Judiciário.




+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

OEA ASSUME POSIÇÃO CONTRA GOLPE NO BRASIL



Ao defender a continuação da Lava Jato, secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, disse que nenhum magistrado está acima da lei e que o Estado de Direito requer que todos sejam responsáveis e iguais perante a lei: “A democracia não pode ser vítima do oportunismo, mas deve ser sustentada pelo poder das ideias e da ética”; ele defendeu também o mandato da presidente Dilma Rousseff e criticou as tentativas de tirá-la do cargo sem fundamento jurídico, como o processo de impeachment iniciado na Câmara: “Qualquer deterioração da sua autoridade deve ser evitada, de onde quer que venha”
21 DE MARÇO DE 2016 ÀS 05:27

CONJUR:O secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, disse, ao defender a continuação da Operação Lava Jato, que nenhum magistrado está acima da lei que deve aplicar e da Constituição que dá garantias ao seu trabalho. Ele não cita nenhum juiz especificamente, mas diz que é “imperativo” o avanço das investigações.
Na opinião dele, o Estado de Direito requer que todos sejam responsáveis e iguais perante a lei. “A democracia não pode ser vítima do oportunismo, mas deve ser sustentada pelo poder das ideias e da ética”, disse, na sexta-feira (18).
Ele defendeu também o mandato da presidente Dilma Rousseff e criticou as tentativas de tirá-la do cargo sem fundamento jurídico, como o processo de impeachment iniciado na Câmara dos Deputados. Para ele, o mandato deve ser garantido, de acordo com a Constituição e as leis, por todos os poderes do governo e todas as instituições do país. “Qualquer deterioração da sua autoridade deve ser evitada, de onde quer que venha.”
Na avaliação de Almagro, que diz ter “grande respeito” por Dilma, ela demonstra um claro compromisso com a transparência institucional e a defesa dos ganhos sociais alcançados pelo país. “Neste momento, a sua coragem e honestidade são ferramentas essenciais para a preservação e o fortalecimento do Estado de Direito”.

http://www.brasil247.com/pt/247/poder/221966/OEA-assume-posi%C3%A7%C3%A3o-contra-golpe-no-Brasil.htm




+++++++++++++++++++++++++++++++
JUDICIÁRIO FORA-DA-LEI.+2016.3.20.




Lula acusa Gilmar de sequestrar o que era de Teori

Ainda não acharam um único crime do Lula!
publicado 20/03/2016
lula gilmar teori
O Conversa Afiada reproduz nota à imprensa do Instituto Lula:


Competência para decidir sobre Lava Jato é de Teori e não de Gilmar, diz defesa de Lula


São Paulo, 20 de março de 2016,

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram no sábado (19)  petição ao Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, para que reafirme sua competência para analisar os procedimentos referentes à Operação Lava Jato no âmbito do STF, especificamente sobre as que se referem a Lula.

Os advogados argumentam que nenhum outro ministro poderia ter revertido o ato do juiz Sergio Moro, que declinou do caso para o ministro Teori, em 16 de março, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula ministro chefe da Casa Civil.

Ao declinar do caso e remeter os autos ao ministro Teori, o juiz Moro reconheceu que o STF havia assumido a prerrogativa de foro para conduzir ações referentes a Lula. No entanto, na noite de sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes reverteu a decisão do juiz Moro em decisão liminar sobre ação de partidos políticos para impedir que o ex-presidente Lula participe do governo da presidenta Dilma Rousseff.

Na petição, os advogados de Lula afirmam que não cabia ao Ministro Gilmar Mendes, ao analisar as ações do PSDB e do PPS, definir o órgão competente para dar continuidade às investigações que procuram envolver o ex-Presidente.
Além disso, na última sexta-feira, já havia sido pedido ao Ministro Teori Zavascki providências com o objetivo de preservar o sigilo das conversas telefônicas grampeadas de Lula, seus familiares e até de seus advogados, o que é uma afronta ã Constituição. A divulgação ilegal desses grampos atingiu até mesmo a presidenta da República.

Ao contrário do que vem sendo falsamente divulgado na imprensa, a nomeação de Lula para a Casa Civil não interrompe as investigações, mas as transfere para o núcleo da Lava Jato em Brasília. Também é falso dizer, como faz a imprensa, que Lula estaria com isso “fugindo” de investigações. Isto é uma ofensa a Lula e ao próprio STF.

Na verdade, ao tornar-se ministro, Lula passa a responder diretamente à última instância, sem possibilidade de recorrer a outros tribunais, um direito que ele teria se o caso continuasse nas mãos do juiz Moro.

Mais importante é o fato que Lula não é acusado de nenhum crime, mesmo após a verdadeira devassa e às intimidações a foi submetido nos últimos meses:

- investigações duplicadas sobre os mesmos fatos, pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Federal, o que é inconstitucional;

- devassa fiscal de todas as contas do Instituto Lula, da empresa LILS Palestras e ações fiscais nas empresas que contrataram palestras do ex-presidente desde 2011;

- mais de 40 mandatos de busca e apreensão expedidos contra Lula, sua família e colegas de trabalho (http://www.institutolula.org/violencia-contra-lula-afronta-o-pais-e-o-estado-de-direito)

- quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e dos e-mails de dezenas de pessoas físicas e jurídicas ligadas a Lula e sua família

- a violenta condução coercitiva, decretada sem fundamento legal, comparável a verdadeiro sequestro de Lula para prestar depoimento (http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03)

- o violento, arbitrário, inconstitucional e criminoso decreto de prisão preventiva do ex-presidente por parte de promotores do MP de São Paulo

- o massacre midiático de Lula, por meio de vazamentos ilegais, declarações irresponsáveis de autoridades, falsas delações e invasão sistemática da privacidade, numa vergonhosa cumplicidade entre meios de comunicação e agentes facciosos do estado.

Mesmo tendo submetido Lula e sua família a métodos injurídicos e antidemocráticos de investigação, intimidação e difamação, durante mais de um ano, nem a Força-Tarefa da Lava Jato nem os promotores do Ministério Público de São Paulo encontraram qualquer indício de crime (sobre a denúncia do MPE, vale ler essa análise: http://emporiododireito.com.br/defeitos-tecnicos-da-denuncia-oferecida-em-face-do-ex-presidente-lula-e-outros-por-afranio-silva-jardim/).

A tudo isso Lula vem respondendo com dignidade e serena confiança nas Instituições e nas pessoas que têm a responsabilidade de encarná-l
as
.

T
ud
o o que Lula quer é contribuir, de todas as formas, com o governo da presidenta Dilma Rousseff, para que o Brasil volte a crescer e gerar empregos, num ambiente de paz, estabilidade e confiança no futuro.

Como ele afirmou em carta aberta em 18 de março:

“Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático."



+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++









30 mil saem às ruas na capital da Lava Jato gritandoFora Moro”


ScreenHunter_139 Mar. 19 10.01

No Blog do Esmael

Na capital da Lava Jato, 30 mil gritam nas ruas: “1, 2, 3… Moro no xadrez”; assista ao vídeo

19 MAR 2016 - 09:19
Segundo a CUT, cerca de 30 mil pessoas marcharam ontem (18) à noite pelas ruas centrais de Curitiba em defesa da democracia e pelo “Fora Moro” (DataEsmael contou 130 mil almas vermelhas); principais palavras de ordem dos manifestantes eram: a) 1, 2, 3… Moro no xadrez; b) Fora Beto Richa; c) Fora Cunha; d) Não vai ter golpe; e) Lula, guerreiro do povo brasileiro; etc; baixo, assista ao vídeo com a transmissão realizada pelo Blog do Esmael em parceria com a TV 15.
Segundo a CUT, cerca de 30 mil pessoas marcharam ontem (18) à noite pelas ruas centrais de Curitiba em defesa da democracia e pelo “Fora Moro”. 
Curitiba é apontada pelos golpistas como “capital da Lava Jato”.
Pois bem, as principais palavras de ordem dos manifestantes eram: a) 1, 2, 3… Moro no xadrez!; b) Fora Beto Richa; c) Fora Cunha; d) Não vai ter golpe; e) Lula, guerreiro do povo brasileiro; etc.
Assista ao vídeo com a transmissão realizada pelo Blog do Esmael em parceria com a TV 15.
Curitiba/30,000-protestam contra o Moro.




2016.3.19.












CABERÁ A CARDOZO 



E TEORI



EVITAR 



UMA GUERRA CIVIL

++++++++++++++++++++++++++++++++

Democracia abalada: a ilegalidade de Moro no caso dos Grampos Telefônicos

Publicado por Wagner Francesco - 2 horas atrás
21
Em primeiro lugar, um comentário bem direto:
Se você não vê problema em um juiz grampear telefone de um advogado, imagine que poderia ser o seu advogado ou o seu psicólogo. Não se trata de grampear X ou Y, mas de grampear. Se a OAB e o CNJ forem sérios, e acredito que são, vão resolver isto aí.

Vamos aos meus singelos comentários ao fato

Um juiz tem autoridade para mandar grampear alguém que está sendo investigado? Sim e não. A Constituição brasileira determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, no entanto abre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. A lei que trata do assunto é a 9.296/96 e segundo ela:
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Importante destacar: o prazo para a escutas consiste em 15 dias, período que pode ser renovado por mais 15 dias se for comprovada a "indispensabilidade do meio da prova".
Democracia abalada a ilegalidade de Moro no caso dos Grampos Telefnicos
Qual o problema do grampo feito por Moro e, de forma irresponsável, divulgado na imprensa? É simples: Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como preceitua a Constituição Federal art. 102Ib.
Argumenta-se, no entanto, que o grampo não era no telefone da presidenta Dilma, mas do Lula e este não tem (ainda) o foro privilegiado. Alguns problemas, no entanto, surgem com este argumento.
  1. Se o grampo era no telefone de Lula, por que a gravação começa com uma chamada partindo do Palácio, inclusive com som de chamada da ligação? Dificilmente a tese de que o grampo era no telefone do Lula se sustenta;
  2. Ai
  3. nda que o grampo fosse no telefone do Lula, no áudio aparecem duas pessoas com foro privilegiado: a presidenta e um ministro. Mesmo assim o áudio poderia ser divulgado? Não. Por que não? Segundo Cezar Roberto Bitencourt, "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade"
  4. E se não tivesse ninguém com foro privilegiado, o áudio poderia se tornar público? Sim e não. Por quê? O que pode se tornar público é a parte do áudio que tenha estrita ligação com o que motivou o grampo. Tornando-me claro: se suspeita que alguém cometeu determinado crime e no áudio obtido por grampo consta um diálogo que comprove a prática deste crime, aí pode/deve tornar público este áudio. O que aconteceu? O magistrado tornou pública uma conversa inútil, sem conexão alguma com crime algum. Como disse o professor Vitor Guglinski: o que se viu no áudio foi apenas palavrório chulo; juridicamente nada demais.
Isto é: este grampo e a publicidade dele foi uma tremenda ilegalidade e irresponsabilidade. Segundo Cezar Bitencourt:
"Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ."
Que crime de quebra de sigilo é este? Art. 10 da lei 9.296 - Constitui crime realizar interceptação de comunicação telefônica [...] com objetivos não autorizados em lei.

Finalizando

Também quero todos os suspeitos julgados e, se comprovada a prática do crime, cumprindo a pena que lhe cabe, mas não quero isto ao custo de desmontar a Constituição e nem as nossas Instituições.
Acho que quem bem destaca o real sentido do problema é o juiz de Direito Gerivaldo Neiva quando este diz:
Não há como ficar calado. A um magistrado não é dado o direito de incendiar um país. Deve manter a cautela, o cuidado com as provas e, sobretudo, não permitir que conversas gravadas ainda em investigação sejam divulgadas e utilizadas como combustível para este incêndio, muito menos a fala da presidenta da república em gravação originada de seu gabinete. Definitivamente, há de se ter cuidado com a República e com a Constituição.
Os fins não justificam os meios. Nunca deu certo quando se tentou fazer isto.

No comments:

Post a Comment