Friday, May 19, 2017

QUEM SÃO OS DOIS NARCO-JUÍZES GOLPISTAS (IMPEACHMENT) COMPRADOS POR JOESLEY?AECIO NEVES?2017.10.7.'Se o brasileiro soubesse tudo o que sei, seria muito difícil dormir', diz Cármen Lúcia..“Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação."

A INDÚSTRIA DE LAWFARE-JAVA JATO ATUA ABERTAMENTE E EM PLENA LUZ DO DIA, TAMANHA ATROCIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL SISTÊMICA DE FRAUDE.

2017.10.7.'Se o brasileiro soubesse tudo o que sei, seria muito difícil dormir', diz Cármen Lúcia

2017.6.14...INSTITUTO DE GILMAR RECEBEU PATROCÍNIO DE R$ 2,1 MI DA J&F Nelson Jr./ASCOM/TSE O IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu nos últimos dois anos R$ 2,1 milhões do grupo J&F, que controla a JBS, em patrocínio de eventos; um dos congressos ocorreu em abril, em Portugal, pouco mais de uma semana depois de sete executivos do frigorífico firmarem um acordo de delação com o Ministério Público Federal; participaram daquele encontro magistrados, ministros do governo de Michel Temer, além de advogados e políticos; IDP diz que devolveu R$ 650 mil à empresa no dia 29 de maio, após a revelação do acordo de delação; família de Gilmar vende gado no Mato Grosso para a JBS 14 DE JUNHO DE 2017 ÀS 05:06 // 247 NO TELEGRAM Telegram 247 - O grupo J&F, que controla a JBS, gastou nos últimos dois anos R$ 2,1 milhões em patrocínio de eventos do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Art. 145.

Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I - houver sido provocada por quem a alega;
II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

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