ACOMODAR-SE COM O GOLPE-IMPEACHMENT "MADE IN THE USA", NÃO É A SOLUÇÃO. É O PROBLEMA.
2017.5.3.. STF LIBERTA JOSE DIRCEU. VENCEU A CONSTITUIÇÃO E O ART. 5 SOBRE O LAWFARE POLÍTICO. A CONSTITUIÇÃO SOFREU PARA SOBREVIVER.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
- 2017.4.26. UM PEQUENO PASSO DE BEBÊ, MAS É ALGO A CONSIDERAR.
- PELA CONSTITUIÇÃO, O JUÍZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO TEM O PODER DE PRENDER SUSPEITOS ANTES DE TRANSITO EM JULGADO PELO STJ OU STF OU PELO MENOS O JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÃNCIA.
- PRINCIPALMENTE, QUANDO NÃO SE TRATA DE MAFIOSOS COMO ACONTECEU NA ITALIA. TRATA-SE DE POLÍTICOS SENDO JULGADO POR UM JUÍZ POLÍTICO.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVII - ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Um Projeto de Lei do senador Roberto Requião visa combater o abuso de autoridade por agentes públicos. É o PL 85/2017.
O PL define quem é agente público: juízes, procuradores, policiais, delegados. E o que pode ser considerado abuso de autoridade: por exemplo, a prisão preventiva ilegal, a condução coercitiva sem notificação prévia ou a obtenção de provas de forma ilícita.
- O VOTO É O PODER MÁXIMO, ACIMA DA CONSTITUIÇÃO, DA CORTE SUPREMA, DO SENADO, DO CONGRESSO, DA POLÍCIA FEDERAL, DA LAVA JATO, DO PROCURADOR, DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- E NÃO É UMA MEIA DÚZIA DE VOTOS, SÃO MAIS DE 54-MILHÕES DE VOTOS, ANULADOS ILEGALMENTE.