EM 28 DE JULHO DE 1794, O JUÍZ ROBESPIERRE FORA ENVIADO AO GUILHOTINA.
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+++++++++++++++++++++++++++++++ JUDICIÁRIO FORA-DA-LEI Lula acusa Gilmar de sequestrar o que era de Teori
O Conversa Afiada reproduz nota à imprensa do Instituto Lula:
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CABERÁ A CARDOZO
E TEORI
EVITAR
UMA GUERRA CIVIL
Ao sustar liminarmente a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também retirou o caso das mãos do colega Teori Zavascki, para quem o juiz Sergio Moro já havia encaminhado o processo da Lava Jato; agora, o ministro da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, deve entrar com mandado de segurança, com pedido de liminar, pedindo a suspensão da decisão de Gilmar; Teori, por sua vez, pode chamar para si o caso, uma vez que ele é o relator da Lava Jato; caso Moro determine a prisão de Lula após a liminar de Gilmar, as consequências para o País serão imprevisíveis, depois que multidões foram às ruas, em todos os estados brasileiros, em defesa da democracia
Ao sustar liminarmente a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também retirou o caso das mãos do colega Teori Zavascki, para quem o juiz Sergio Moro já havia encaminhado o processo da Lava Jato; agora, o ministro da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, deve entrar com mandado de segurança, com pedido de liminar, pedindo a suspensão da decisão de Gilmar; Teori, por sua vez, pode chamar para si o caso, uma vez que ele é o relator da Lava Jato; caso Moro determine a prisão de Lula após a liminar de Gilmar, as consequências para o País serão imprevisíveis, depois que multidões foram às ruas, em todos os estados brasileiros, em defesa da democracia
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Democracia abalada: a ilegali dade de Moro no caso dos Gra mpos Telefônicos
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Publicado por Wagner Francesco - 2 horas atrás
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Em primeiro lugar, um comentário bem direto:
Se você não vê problema em um juiz grampear telefone de um advog ado, imagine que poderia ser o seu adv ogado ou o seu psicólogo. Não se trat a de grampear X o u Y, mas de grampear. Se a OAB e o CNJ fore m sérios, e a credito que são, vão resolver isto aí.
Vamos aos meus singelos comentários ao fato
Um juiz tem autoridade para mandar grampear alguém que está sendo investigado? Sim e não. A Constituição brasileira determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas de um cidadão é inviolável, no entanto a bre exceção para casos em que haja ordem judicial para fins de investigações criminais. A lei que trata do assunto é a 9.296/96 e segundo ela:
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Importante destacar: o prazo para a escutas consiste em 15 dias, período que pode ser renovado por mais 15 dias se for comprovada a "indispensabilidade do meio da prova".
Qual o problema do grampo feito por Moro e, de forma irresponsável, divulgado na imprensa? É simples: Em caso de pessoa com foro privilegiado por prerrogativa de função (entre elas Presidente da República, ministros, deputados e senadores federais), a autorização para uma interceptação telefônica deve ser concedida antes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como preceitua a Constituição Federal art. 102, I, b.
Argumenta-se, no entanto, que o grampo não era no telefone da presidenta Dilma, mas do Lula e este não tem (ainda) o foro privilegiado. Alguns problemas, no entanto, surgem com este argumento.
- Se o grampo era no telefone de Lula, por que a gravação começa com uma chamada partindo do Palácio, inclusive com som de chamada da ligação? Dificilmente a tese de que o grampo era no telefone do Lula se sustenta;
- Ai
- nda que o grampo fosse no telefone do Lula, no áudio aparecem duas pessoas com foro privilegiado: a presidenta e um ministro. Mesmo assim o áudio poderia ser divulgado? Não.
Por não? Segundo Cezar Roberto Bitencourt, "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz nãoque p ode dar-lhe publicidade" - E se não tivesse ninguém com foro privilegiado, o áudio poderia se tornar público? Sim e não.
quê? O que pode se tornar público é a parte do áudio que tenha estrita ligação com o que motivou o grampo. Tornando-me claro: se suspeita que alguém cometeu determinado crime e no áudio obtido por grampo consta um diálogo que comprove a prática deste crime, aí pode/deve tornar público este áudio. O que acontPor eceu ? Omagi str ado tornou pública umaconvers ainút il, sem conexão alguma com crime algum. Como disse o professor Vitor Guglinski: o que se viu no áudio foi apenas palavrório chulo; juridicamente nada demais.
Isto é: este grampo e a publicidade dele foi uma tremenda ilegalidade e irresponsabilidade. Segundo Cezar Bitencourt:
"Essa gravação, após encerrada a autorização judicial, é uma interceptação ilegal, e a sua divulgação também é ilegal, pois feita com a consciência de que se tratava de uma gravação ilegal. Houve crime de quebra de sigilo telefônico ilegalmente. Houve também falta administrativa, que deverá ser apurada pelo CNJ."
Que crime de quebra de sigilo é este? Art. 10 da lei 9.296 - Constitui crime realizar interceptação de comunicação telefônica [...] com objetivos não autorizados em lei.
Finalizando
Também quero todos os suspeitos julgados e, se comprovada a prática do crime, cump rindo a pena que lhe cabe, mas não quero isto ao custo de desmontar a Constituição e nem as nossas Instituições.
Não há como ficar calado. A um magistrado não é dado o direito de incendiar um país. Deve manter a cautela, o cuidado com as provas e, sobretudo, não permitir que conves gravadas ainda em investigação sejam divulgadas e utilizadas como combustível para este incêndio, muito menos a fala da presidenta da república em gravação originada de seu gabinete. Definitivamente, há de se ter cuidado com a República e com a Constituição. rsa
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