- INQUISIÇÃO: Guerra do Petróleo/Aparentemente, não passamos por único dia sem que tenhamos uma notícia política que incita caos, tumulto, convulsão, 24-horas por dia, 7-dias por semana, 52-semanas por ano.
- INÉDITO NA HISTÓRIA: O Judiciário está fora-da-lei.
UM ABSURDO QUE UM PRESIDENTE DE UMA REPUBLICA NÃO TEM TELEFONE CRIPTOGRAFADO.
Gravação entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula foi realizada pela Polícia Federal duas horas depois de o juiz Sergio Moro ter determinado o fim das interceptações contra Lula; ainda assim, o juiz Sergio Moro decidiu divulgá-las à imprensa nesta tarde; defesa de Lula alega que Moro tentou criar um clima de convulsão social no Brasil; presidente Dilma Rousseff afirma que Moro afrontou a lei e será processado; ex-presidente da OAB, advogado Marcelo Lavanére prepara representação judicial contra Moro
16 DE MARÇO DE 2016 ÀS 21:53
247 – O juiz Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato, divulgou à imprensa um grampo ilegal que envolve a presidente da República, segundo reportagem que acaba de ser publicada pelo portal Uol (leia aqui).
Isso porque a gravação entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula foi realizada pela Polícia Federal duas horas depois de o juiz Sergio Moro ter determinado o fim das interceptações contra Lula. O áudio foi realizado às 13h32 de hoje, quando não havia mais autorização judicial para tal (leia aqui sobre o teor do diálogo).
Ainda assim, o juiz Sergio Moro decidiu divulgá-las à imprensa nesta tarde, fomentando um ambiente de protestos em várias capitais. Segundo a defesa de Lula, Moro tentou criar um clima de convulsão social no Brasil (leia aqui).
A presidente Dilma Rousseff afirma que Moro afrontou a lei e será processado (leia aqui).
O ex-presidente da OAB, advogado Marcelo Lavanére prepara representação judicial contra Moro (leia aqui).
Leia mais sobre o caso:
O grampo feito pela Polícia Federal, da conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi realizada duas horas após o juiz Sérgio Moro ter determinado a suspensão das interceptações telefônicas.
A decisão de Moro que determina o fim das interceptações ao ex-presidente foi juntada ao processo judicial às 11h12 desta quarta-feira (16). O juiz determina que a Polícia Federal seja comunicada da decisão "com urgência, inclusive por telefone", diz o texto do despacho.
Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção. "Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", diz o documento.
O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente. Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações, pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.
"Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação", diz o despacho, assinado pelo juiz.
A conversa entre Lula e Dilma foi gravada pela Polícia Federal às 13h32, segundo consta em relatório encaminhado ao juiz.
E a polícia do juíz é contrabandista.
STJ mantém condenação e aposentadoria do “japonês da federal”
Marcelo Auler
Em uma decisão monocrática, divulgada 24 de fevereiro, – três dias depois de o blog noticiarNewton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade -, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou todos os recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) em uma das ações geradas pela Operação Sucuri (2003).
Com isso, manteve em quatro anos, dois meses e 21 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 95 dias-multas a condenação dos agentes de Polícia Federal Newton Hideroni Ishii, Ocimar Alves de Moura e Marcos de Oliveira Miranda.
Os dois últimos tiveram a perda do cargo confirmada, enquanto Ishii, que ficou conhecido como o “Japonês da Federal” por conta da Operação Lava Jato, livrou-se da demissão por ter pedido aposentadoria antes da primeira sentença. Ela foi assinada em 30 de abril de 2009, pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal de Foz de Iguaçu, Pedro Carvalho Aguirre Filho. No mesmo processo, o policial federal Rogério Fleury Watanabe foi absolvido por falta de prova.
Os quatro foram processados junto com mais 42 pessoas – sete ag enciadores, seis contrabandistas, 2 3 agentes da Polícia Federal, sete Téc nicos da Receit a Federal e três policiais rodoviários federal- dentro da denominada Operação Sucuri, a primeira realizada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) comandado por Paulo Lacerda, em 2003. A operação combateu um esquema de contrabando e descaminho de merc adorias estrangeiras através da fro nteira do Brasil com o Paraguai. Para f acilitarem o es quema, os servidores públicos recebiam propinas pagas pelos intermediários. Segundo narra a decisão do ministro Fischer, alguns policiais federais chegaram a ameaçar, de arma em punho, auditores da Receita que não participavam do esquema criminoso. Devido ao grande numero de réus, a ação principal foi desmembrada.
Como noticiamos no último dia 21 de fevereiro, os Recursos Especiais do Ministério Público Federal – pedindo o aumento da pena – e dos três condenados, unificados, aguardavam o julgamento no gabinete do ministro Fischer desde abril de 2015. Coincidentemente, três dias depois, o ministro divulgou sua decisão, mantendo na integra o acórdão do Tribunal Regional. Nesse mesmo sentido foi o parecer da subprocuradora da República Maria das Mercês de C. Gordilho Aras.
Para o ministro, somente se a aposentadoria de Ishi for cassada em âmbito administrativo é que ele poderá ser demitido do Departamento de Polícia Federal. Dificilmente isto ocorrerá por iniciativa do DPF. Ali já foram feitos dois Processos Administrativos Disciplinar (PAD) – no primeiro Ishii foi demitido – posteriormente anulados. Ao anularem o PAD, ele teve de volta a aposentadoria. OMas ela, posteriormente, foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que lhe exigiu mais dois anos de trabalho para poder ir para casa com os proventos integrais. Ele retornou em 2014, ficou famoso fazendo a escolta dos presos da Lava Jato e, depois de cumprir os dois anos, saiu de férias e emendará com a aposentadoria. Há, porém, uma outra possibilidade. Os agentes públicos envolvidos neste processo ainda respondem a uma Ação de Improbidade Administrativa e nela a aposentadoria poderá ser revertida.
Inicialmente, estes três agentes foram condenados por facilitar o contrabando (importação de mercadoria proibida) ou descaminho (importação de mercadoria sem pagamento dos impostos), por corrupção passiva qualificada e formação de quadrilha. A sentença de primeira instância foi mantida em segredo e só se soube das condenações, sem que os nomes fossem revelados, através de uma nota (veja um resumo ao lado) divulgada pelo juiz de primeira instância (leia a íntegra aqui). Uma atitude inusitada.
A nota do juízo não especificou os condenados e suas penas. Segundo anunciou, “restaram condenados 19 (dezenove) Agentes de Polícia Federal, nas penas cominadas aos crimes de corrupçã o pa ssiva qualificada e faci litaçã o de contrabando e/ou descaminho, tipificados nos artigos 317 , 1º , e 318, todos doCódigo Penal , sendo que 17 (dezessete) desses policiais federais também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha ou bando, tipificado no artigo 288 , doCódigo Penal“. Dos 23 servidores da Polícia Federal, quatro for am absolv idos. Ela resumiu a s pena s, sem individua lizá-las:
“As penas impostas aos servidores públicos federais variaram entre 08 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão, além de 160 dias-multa a 04 anos e 08 meses de reclusão e 100 dias-multa (…) Outrossim, foi decretada a perda do cargo público que os servidores públicos federais, condenados na sentença, ocupavam à época dos fatos criminosos”.
No TRF-4, em fevereiro de 2013, dez anos após a operação policial, apenas os réus – cujos nomes foram divulgados no acórdão – tiveram seus recursos providos ainda que parcialmente. A corrupção qualificada, imposta na primeira instância, foi revista e caiu para corrupção simples. Por ofício, isto é, sem questionamento pelas partes, o tribunal reconheceu a prescrição da pena do crime de quadrilha ou bando e extinguiu a punibilidade dos acusados neste artigo do Código Penal.
Foi reconh ecida a “consunção” (ocorre no caso de crimes conexos, quando o delito final absorve o anterior e deixa de haver punição no primeiro). Na ação penal da Operação Sucuri, o TRF-4 reconheceu a consunção entre a corrupção passiva dos servidores públicos e o crime de facilitação do contrabando ou descaminho. Isto é, os desembargadores deix aram de pu nir pela corrupção passiva e mantiveram a condenação pela facilitação de contrabando e descaminho. Por fim, o tribunal afastou a pena de perda do cargo imposta ao “japonês da federal” pelo juiz de primeiro grau , garanti ndo -l he a aposentadoria.
NO STJ, a decisão do ministro cita apenas as iniciais dos réus. Ali, o ministério público tentou reverter a “consunção”, procurando a condenação por corrupção, já que a facilitação do contrabando e descaminho foi apenas o meio encontrado pelos agentes públicos para receberem dinheiro indevidamente. As penas seri am, conse quent emente, maiores. Mas tanto a subprocuradora como o ministro entenderam que não cabia esta revisão pois seria necessário “o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ”.
Com isso prevaleceu a pena única para os três fixada pelo TRF-4 – quatro anos, dois meses e 21 dias de reclusão, em regime semiaberto e 95 dias-multas, sendo que o valor do dia-multa foi estipulado em 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente à época do último fato, devidamente atualizado. Segundo o próprio Ishii explicou certa feita, ainda que tenha sido condenado em regime semiaberto, ele não voltará a ficar preso – no início da operação permaneceu encarcerado de março a julho de 2003. Sua condenação permite converter a pena em pagamento de cestas básicas. Resta saber quando e como terminará a Ação de Improbidade.
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"Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro", disse, em nota, a presidência da República, sobre grampo realizado pelo juiz Sergio Moro, que a atingiu; "Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República"; Dilma anunciou também medida s judicia is "p ara a r eparação da flag rante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento"
16 DE MARÇO DE 2016 ÀS 20:47
247 – A presidente da República, Dilma Rousseff, acaba de divulgar nota em que acusa o juiz Sergio Moro de afrontar a lei, ao divul gar um grampo que a ating e. Ela ta mbém anunciou que tomará todas as medidas judiciais cabíveis. Confira.
Nota à imprensa
Tendo em vista a divulgação pública de diálogo mantido entre a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpre esclarecer que:
1 – O ex-Presidente Lula foi nomeado no dia de hoje Ministro-Chefe da Casa Civil, em ato já publicado no Diário Oficial e publicamente anunciado em entrevista coletiva;
2 – A cerimônia de posse do novo Ministro está marcada para amanhã às 10 horas, no Palácio do Planalto, em ato conjunto quando tomarão posse os novos Ministros Eugênio Aragão, Ministro da Justiça; Mauro Lopes, Secretaria de Aviação Civil; e Jaques Wagner, Ministro-Chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República;
3 – Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lul a da Silva, não sabi a ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro.
4 – Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República.
5 – Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento.
Leia, abaixo, reportagem da Agência Brasil:
Dilma explica conversa com Lula e promete medidas judiciais contra Moro
Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff divulgou hoje (16) à noite nota em que explica o teor da conversa telefônica entre ela e o ex-presidente e agora ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, gravada pela Operação Lava Jato e divulgada após o juiz federal Sérgio Moro retirar o sigilo do processo. Dilma afirma que a conversa teve "teor republicano", repudia "com veemência" a divulgação e diz que vai adotar medidas para reparar o que classificou como "flagrante violação" da lei e da Constituição Federal.
Segundo a presidenta, o termo de posse de Lula como novo ministro-chefe da Casa Civil foi encaminhado para que ele assinasse caso não pudesse comparecer à cerimônia, marcada para esta quinta-feira (17).
"A cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã às 10 horas, no Palácio do Planalto", disse Dilma. "Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro", escreveu Dilma no comunicado.
De acordo com a presidenta, junto com Lula vão tomar posse os novos ministros da Justiça, Eugênio Aragão e da Secretaria de Aviação Civil, Mauro Lopes. Além disso, o cargo da chefia de gabinete pessoal terá status de ministério e será ocupado por Jaques Wagner.
"Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República. Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento", completou Dilma na nota divulgada na noite desta quarta-feira em Brasília.
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O juiz Sergio Moro, que conduz a força-tarefa da Lava Jato, autorizou grampos telefônicos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atingiram também a presidente Dilma Rousseff, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber e também o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão; sobre a conversa de Lula e Dilma, ele afirmou que não há nenhum indício nas conversas, ou fora delas, de que as pessoas citadas tentaram, de fato, agir "de forma inapropriada"; sobre o chefe do STF, ele sugere que haveria tentativa de se evitar a prisão de Lula; em relação ao ministro da Justiça, há uma fala de Lula que diz "parece ser nosso amigo"; todo o material foi enviado ao STF, uma vez que, como ministro, Lula terá foro privilegiado; foram também gravadas conversas dos advogados de Lula, o que é ilegal
16 DE MARÇO DE 2016 ÀS 19:06
Paraná 247 – O juiz Sergio Moro, que conduz a força-tarefa da Operação Lava Jato, autorizou grampos telefônicos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atingiram também a presidente Dilma Rousseff.
Eis o diálogo registrado nesta quarta-feira:
Conversa com Dilma
- Dilma: Alô
- Lula: Alô
- Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
- Lula: Fala, querida. Ahn
- Dilma: Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
- Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
- Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
- Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
- Dilma: Tá?!
- Lula: Tá bom.
- Dilma: Tchau.
- Lula: Tchau, querida.
- Dilma: Alô
- Lula: Alô
- Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
- Lula: Fala, querida. Ahn
- Dilma: Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
- Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
- Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
- Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
- Dilma: Tá?!
- Lula: Tá bom.
- Dilma: Tchau.
- Lula: Tchau, querida.
Sobre a conversa de Lula e Dilma, ele afirmou que não há nenhum indício nas conversas, ou fora delas, de que as pessoas citadas tentaram, de fato, agir "de forma inapropriada".
Os grampos também atingiram, direta ou indiretamente, ministros do Supremo Tribunal Federal, como o presidente Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber e também o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
Tudo isso veio a público hoje, porque Moro decidiu abrir o conteúdo das interceptações sobre Lula, realizadas na última fase da Lava Jato.
Moro comentou o despacho de Rosa Weber sobre o pedido da defesa de Lula, que apontava conflito de competências sobre as investigações relacionadas ao "triplex do Guarujá", caso que, em tese, deveria ser investigado em São Paulo.
"A eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente", afirmou Moro.
Também aparece nos diálogos Ricardo Lewandowski. "Há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido", afirmou Moro.
Ele também comenta a percepção de Lula sobre o novo ministro da Justiça. "Parece nosso amigo", disse Lula. Todo o material recolhido por Moro será enviado ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que, como ministro, o ex-presidente passa a ter foro privilegiado.
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